CONHEÇA-NOS
Somos um Grupo Independente de Membros Associados da GetEasy Limited.
Num mundo cada vez mais global e em processo de profunda alteração de paradigmas, surge a GetEasy Limited.
A GetEasy Limited é uma empresa inovadora, especializada na comercialização de produtos e serviços, que se destaca no mercado mundial com o conceito de “Comodato”.
O “Comodato” não sendo um conceito novo, é uma das mais recentes tendências de mercado, que gera anualmente cerca de 100.000 M€ de receita e que se caracteriza de forma sucinta como um contrato bilateral, gratuito, pelo qual uma das partes (comodante) proporciona a outra (comodatário), o usufruto temporário de um objecto (móvel ou imóvel), mediante entrega, com a obrigação de a restituir, estando, no caso da GetEasy Limited, sempre agregado um contrato de prestação de serviços.
MODELO DE NEGÓCIO SUSTENTÁVEL
Comodato
O Comodato encontra-se definido no artigo 1129.º do Código Civil como sendo um contrato onde uma das partes (comodante) proporciona a outra (comodatário), o gozo temporário de uma coisa (móvel ou imóvel), mediante entrega, com a obrigação de a restituir.
O que é um contrato de Comodato?
O contrato de Comodato é um contrato gratuito, onde não existem, a cargo do comodatário, prestações que constituam o equivalente ou o correspectivo da atribuição efectuada pelo comodante. O contrato envolve obrigações, não só para o comodatário, mas também para o comodante.
A gratuitidade do Comodato não elimina a possibilidade de o comodante impor ao comodatário certos encargos (chamadas cláusulas modais), apesar do Comodato ser geralmente um contrato feito no interesse do comodatário.
A entrega da coisa ao comodatário tem por fim o uso desta, para os seus fins lícitos, dentro da função normal das coisas da mesma natureza (art. 1131º CC) e não da atribuição do direito de fruição (art. 1132º CC).
Duração do contrato de Comodato e responsabilidades
A duração do contrato de Comodato pode ser estabelecida livremente por acordo das partes, desde que o fim a que a coisa se empresta seja lícito (art. 1131º e art. 281º CC).
O comodante só responde pelos vícios de direito ou da coisa expressamente, se tiver responsabilidade ou tiver procedido com dolo.
Já o comodatário tem como obrigação guardar e conservar a coisa emprestada. Esta obrigação corresponde, de certa forma, à do locatário de pagar a renda ou aluguer.
Por guardar entende-se vigiar a coisa e evitar que ela seja subtraída ou danificada por terceiros, não impedindo que ele cumpra este dever socorrendo-se à colaboração de terceiros; e conservar refere-se à obrigação de praticar as medidas necessárias à manutenção da coisa.
Como funciona o Comodato na GetEasy Limited?
Todos os produtos, são colocados à disposição do cliente final, pelas empresas parceiras da GetEasy Limited, que previamente estabeleceu contratos com os seus clientes, não sendo responsabilidade dos membros GetEasy Limited, a colocação dos equipamentos nos clientes das empresas parceiras.
Como obtenho rendimento através do Comodato?
Para obter rendimento através do Comodato, basta ser membro da GetEasy Limited, adquirindo um dos pacotes disponíveis, começando imediatamente a receber os ganhos atribuídos a cada pacote, segundo as datas e valores estabelecidos, pelo prazo de um ano, podendo renovar se desejar. Os ganhos obtidos através da rede, ou bónus de equipa, são variáveis segundo o esforço e desempenho de cada membro.
